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Ano da Vocação Sacerdotal V

Motivados pelo Jubileu de Ouro de minha Ordenação Presbiteral a ser comemorado, com a graça de Deus, no dia 15 de agosto, a Arquidiocese de Mariana celebra este Ano da Vocação Sacerdotal. Ao refletirmos sobre o sacerdócio ministerial, é bom recordar o que diz o Concílio Vaticano II, no decreto sobre a vida e o ministério dos presbíteros: “Embora os sacerdotes do Novo Testamento, em virtude do sacramento da Ordem, exerçam no Povo e para o Povo de Deus o múnus de pais e mestres, contudo, juntamente com os fiéis, são discípulos do Senhor, feitos participantes do seu reino”(PO 9).

Ao dar o devido destaque à vocação sacerdotal, de forma alguma se pode desconsiderar a grandeza da vida consagrada e a importância da vocação e missão dos cristãos leigos e leigas na Igreja e no mundo: “A Igreja é vocacionada a viver a unidade na diversidade. A santa Igreja, por instituição divina, é organizada e governada com uma variedade admirável. «Assim como num mesmo corpo temos muitos membros, e nem todos têm a mesma função, assim, sendo muitos, formamos um só corpo em Cristo, sendo membros uns dos outros» (Rom. 12, 4-5).Uno é o Povo de Deus: «um só Senhor, uma só fé, um só Batismo (Ef. 4,5); comum é a dignidade dos membros, pela regeneração em Cristo; comum a graça de filhos, comum a vocação à perfeição; uma só salvação, uma só esperança e uma caridade indivisa” (LG 32).

O Concílio recorda aos presbíteros que eles devem reconhecer e promover a dignidade e a participação dos leigos e leigas na missão da Igreja. Para isso, é preciso ouvi-los, levar em conta seus desejos, reconhecer a experiência e a competência deles nos diversos campos da atividade humana e confiar-lhes ofícios e serviços eclesiais, “deixando-lhes espaço e liberdade de ação e estimulando-os oportunamente a que tomem suas iniciativas” (PO 9).

Com grande sabedoria, o Vaticano II, na Constituição Dogmática sobre a Igreja, estabelece com clareza a relação que existe entre o sacerdócio real, comum dos fiéis, que tem sua origem no Batismo e o sacerdócio ministerial daqueles que receberam o sacramento da Ordem:“Os batizados, pela regeneração e pela unção do Espírito Santo, são consagrados para ser casa espiritual, sacerdócio santo, para que, por meio de todas as obras próprias do cristão, ofereçam oblações espirituais e anunciem os louvores daquele que das trevas os chamou à sua luz admirável. O sacerdócio comum dos fiéis e o sacerdócio ministerial ou hierárquico, embora se diferenciem essencialmente e não apenas em grau, ordenam-se mutuamente um ao outro; pois um e outro participam, a seu modo, do único sacerdócio de Cristo. Com efeito, o sacerdote ministerial, pelo seu poder sagrado, forma e conduz o povo sacerdotal, realiza o sacrifício eucarístico fazendo as vezes de Cristo e oferece-o a Deus em nome de todo o povo; os fiéis, por sua parte, concorrem para a oblação da Eucaristia em virtude do seu sacerdócio real, que eles exercem na recepção dos sacramentos, na oração e ação de graças, no testemunho da santidade de vida, na abnegação e na caridade operosa(cf. LG 10). Por isso, “munidos de tantos e tão grandes meios de salvação, todos os fiéis, seja qual for a sua condição ou estado, são chamados pelo Senhor à perfeição do Pai, cada um por seu caminho” (LG 11).

Especial lugar ocupa na Igreja a Vida Consagrada que não é “intermédio entre o estado dos clérigos e o dos leigos, pois de ambos os estados são chamados por Deus alguns cristãos, a usufruir um dom especial na vida da Igreja e, cada um a seu modo, a ajudá-la em sua missão salvadora”. (LG 43). Portanto, o estado constituído pela profissão dos conselhos evangélicos, embora não pertença à estrutura hierárquica da Igreja, está contudo inabalavelmente ligado à sua vida e santidade (LG 44).

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